Patentes de medicamentos e o princípio da função social da propriedade no Brasil
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Este estudo tem por objetivo demonstrar que a patente de medicamentos não tem como único
objetivo a remuneração do inventor ou titular ela tem que não só atender a função social, assim
como toda propriedade (art 5º, inc XXII e XXIII da CRFB/88) como também deve contribuir para
o desenvolvimento tecnológico e econômico do país (art 5º, inc XXIX e art 1º da Lei 9.279/96), ou
seja, a propriedade industrial tem que estar a disposição da sociedade, o titular tem a obrigação de
dar um destino adequado a sua propriedade, caso contrário poderá sofrer restrições no exercício
dos seus direitos.